Falta menos
de dez meses para que 152 milhões de brasileiros compareçam às urnas mais uma
vez. O calendário das eleições municipais de 2024 foi divulgado nesta
quarta-feira (3) pelo Tribunal Superior Eleitoral e o primeiro turno será
realizado no dia 6 de outubro.
Já o
eventual segundo turno deve ocorrer no último domingo do mesmo mês, dia 27, nas
cidades com mais de 200 mil eleitores em que a candidata ou candidato mais
votado à prefeitura não tenha atingido a maioria absoluta, isto é, metade mais
um dos votos válidos (excluídos brancos e nulos).
Além disso,
alguns prazos referentes às eleições já começaram a valer na virada do ano.
Confira as principais datas:
Pesquisa de opinião
Desde o dia
1º de janeiro, todas as entidades ou empresas que realizarem pesquisas de
opinião pública sobre intenção de voto em eventuais candidatas e candidatos às
Eleições Municipais de 2024 devem fazer o registro prévio do levantamento no
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O registro da pesquisa na Justiça Eleitoral
deve ocorrer até cinco dias antes da divulgação dos resultados.
Audiências públicas e resoluções
De 23 a 25
de janeiro, todas as resoluções que disciplinam as Eleições Municipais de
2024 serão discutidas em audiências públicas e posteriormente aprovadas pelo
Plenário do TSE. As resoluções regulamentam dispositivos contidos na legislação
e sinalizam a candidatas e candidatos, a partidos políticos e a cidadãs e
cidadãos condutas permitidas e vedadas durante o processo eleitoral.
Janela partidária
Entre 7 de
março e 5 de abril, acontece a janela partidária, período em que vereadoras e
vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o
mandato.
Registro de estatutos e filiação partidária
Dia 6 de
abril, seis meses antes do pleito, é a data-limite para que todas as legendas e
federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE. Esse também é
o prazo final para que todas as candidatas e todos os candidatos tenham
domicílio eleitoral na circunscrição em que desejam disputar as eleições e
estarem com a filiação deferida pela agremiação pela qual pretendem
concorrer.
Alistamento eleitoral
Jovens que
precisam tirar o título ou eleitoras e eleitores que desejam fazer a
transferência de domicílio eleitoral ou alterar o local de votação têm até 8 de
maio de 2024, 151 dias antes do pleito, para solicitar os serviços da Justiça
Eleitoral. É importante que todas e todos consultem como está a situação
eleitoral. Caso haja pendências, a regularização deve ser
requerida dentro do mesmo prazo.
Fechamento do cadastro eleitoral
Após o
período do alistamento, a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997) determina que
nenhum requerimento de inscrição eleitoral ou de transferência seja recebido
dentro dos 150 dias anteriores à data da eleição. Portanto, a partir de 9 de
maio, o cadastro estará fechado
Teste de Confirmação do TPS
Entre os
dias 15 e 17 de maio de 2024 acontece, na sede do TSE, em Brasília, o Teste de
Confirmação. No evento, as investigadoras e os investigadores participantes do
Teste Público de Segurança da Urna (TPS), ocorrido no período de 27 de novembro
a 2 de dezembro do ano passado, voltam ao Tribunal para conferir se as soluções
aplicadas pela equipe técnica foram suficientes para corrigir os achados
encontrados durante a realização do TPS.
Financiamento coletivo
Em 15 de
maio, pré-candidatas e pré-candidatos poderão iniciar a campanha de arrecadação
prévia de recursos na modalidade de financiamento coletivo, desde que não façam
pedidos de voto e obedeçam às demais regras relativas à propaganda eleitoral na
internet.
Convenções partidárias e registros de candidatura
Entre 20 de
julho e 5 de agosto é permitida a realização de convenções partidárias para
deliberar sobre coligações e escolher candidatas e candidatos às prefeituras,
bem como ao cargos de vereador. Definidas as candidaturas, as agremiações têm
até 15 de agosto para registrar os nomes na Justiça Eleitoral.
Propaganda eleitoral
Esse tipo
de publicidade só pode ser feita a partir de 16 de agosto de 2024, data
posterior ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é um
marco para que todos os postulantes iniciem as campanhas de forma
igualitária. Até lá, qualquer publicidade ou manifestação com pedido
explícito de voto pode ser considerada irregular e é passível de multa.
Propaganda em rádio e TV
Pré-candidatos
que apresentem programas de rádio ou televisão ficam proibidos de fazê-lo a
partir do dia 30 de junho. Já em 6 de julho, passam a ser vedadas algumas
condutas por parte de agentes públicos, como a realização de nomeações,
exonerações e contratações, assim como participar de inauguração de obras
públicas.
Horário eleitoral gratuito
A
propaganda gratuita no rádio e na TV é exibida nos 35 dias anteriores à
antevéspera do primeiro turno. Dessa forma, a exibição deverá começar em 30 de
agosto e se encerrará em 3 de outubro, uma quinta-feira.
Prisão de eleitores
Já a partir do dia 21 de setembro (15 dias antes do dia da eleição), candidatas e candidatos não poderão ser presos, salvo no caso de flagrante delito. Eleitoras e eleitoras, por sua vez, não poderão ser presos a partir do dia 1ª de outubro (cinco dias antes do dia da eleição), a não ser em caso de flagrante delito, em cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável ou em razão de desrespeito a salvo-conduto.