Após
uma batalha judicial que se estendeu por quatro anos, a juíza de Direito
Adriana Benini, da 15ª vara Cível de Curitiba/PR, julgou improcedentes os pedidos da TV Globo para impedir as transmissões próprias do Athletico Paranaense em suas partidas em casa via pay-per-view.
Além da rejeição, a emissora foi condenada a desembolsar R$ 300 mil referentes
às custas processuais e honorários advocatícios. A informação é do portal
Metrópoles.
Em
2020, o então presidente Jair Bolsonaro assinou a Medida Provisória (MP) 984/20 em
junho daquele ano, modificando a lei Pelé e redefinindo os direitos de
transmissão esportiva. Antes dessa medida, era necessário que uma emissora
possuísse contratos com ambos os clubes envolvidos em uma partida para
exibi-la.
A MP concedeu
exclusividade ao time mandante, permitindo ao Athletico Paranaense fechar
contrato com a LiveMode e transmitir seus jogos em PPV no Furacão Play (Rede
Furação). A Globo, inconformada, alegou que o clube violou contratos de
exclusividade com outros 19 times do Brasileirão, válido entre as temporadas de
2019 e 2024.
Ao analisar a
ação, a juíza destacou inconsistências nos argumentos da Globo, apontando que a
queixa de prejuízos na exploração de imagem não tinha fundamento, pois a
emissora não avaliou adequadamente os riscos contratuais.
A magistrada ressaltou que a suposta exclusividade da Globo nunca se aplicou aos jogos do Athletico Paranaense na TV fechada, e, portanto, a emissora não pode forçar o clube a integrar um contrato que nunca fez parte de seus direitos adquiridos.