A Justiça interrompeu as cobranças de parcelas de viagens no cartão de crédito de clientes da 123milhas, segundo decisão publicada na quinta-feira (23) pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A desembargadora Shirley Fenzi Bertão acatou parte do recurso do
Instituto de Defesa Coletiva, que entrou com uma ação em setembro.
Ele pedia a suspensão da cobrança no cartão de crédito das
parcelas remanescentes devidas à empresa que foram contestadas pelos
consumidores antes do vencimento da fatura.
A desembargadora ressalta que, se alguém deve sofrer prejuízos
em decorrência da não-prestação de serviço pela 123milhas, tal ônus deve ser
imposto às instituições financeiras ou à empresa que causou o dano.
“Defiro, parcialmente, o pedido de antecipação da tutela da
pretensão recursal para determinar a suspensão da cobrança por meio de cartão
de crédito das parcelas remanescentes devidas à 123milhas, que foram
devidamente contestadas pelos consumidores com antecedência de pelo menos dez
dias contados da data de vencimento da fatura, restritos àqueles que não
obtiveram a prestação de serviço.”
A multa por descumprimento é de R$ 2.000, limitada a R$ 20 mil
para cada consumidor.
A 123milhas havia entrado com o pedido de recuperação judicial
no fim de agosto. No entanto, o processo foi suspenso pela Justiça em 20 de
setembro. No mesmo mês, também entrou em recuperação a MaxMilhas, outra
companhia que pertence aos fundadores e irmãos Ramiro e Augusto Júlio Soares
Madureira.
As empresas tiveram na venda de milhas uma forma de
capitalização, especialmente na pandemia da Covid-19, entre 2020 e 2021. Mas
trata-se de área em que a mesma companhia vende as milhas e determina quantas
são necessárias para comprar uma passagem. Isso inflacionou o mercado.